terça-feira, 9 de agosto de 2011

Elevados em Florianópolis: custam algo entre 8 e 11 milhões! Quantas ciclovias/ciclofaixas poderiam ser construídas c/ e$$e dinheiro?

Recebi via e-mail do André Soares:


As placas junto às obras dos elevados em Florianópolis informam que eles custam algo entre 8 e 11 milhões, os quais, após concluídos, transportam a boca do engarrafamento para algumas centenas de metros adiante...
 
Quantas ciclovias e ciclofaixas poderiam ser construídas com esse dinheiro? Qual o impacto disso no Orçamento Anual do município? Vejam em http://www.viaciclo.org.br/portal/artigos/99/726
 

sexta-feira, 15 de abril de 2011

O que o Código de Trânsito diz sobre nós ciclistas

O que o Código de Trânsito diz sobre nós ciclistas

As bicicletas e os ciclistas são classificados sob os seguintes termos: bicicletasciclosciclistas ouveículos de propulsão humana (VPH). Abaixo cito todos os trechos que encontrei citando esses termos, sempre com um comentário tentando explicar de forma simples o blá blá blá legal.
Os órgãos de trânsito têm obrigação de se preocupar com os ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veícuslos de pedestres e de animais, epromover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)
Pedestres têm prioridade sobre ciclistas e ciclistas têm prioridade sobre motos e carros:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Os carros não devem nos fechar:
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Devemos andar na rua, no sentido dos carros e nos cantos da via (inclusive no esquerdo em caso de vias de mão única, embora geralmente isso seja bastante perigoso, sobretudo em avenidas de fluxo rápido):
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada:
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? O CNT manda desmontar:
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Buzina, espelho e “sinalização” na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos) são obrigatórios pelo Código, mas capacete não:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
(…)
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Obs.:O Projeto de Lei 2956/2004 pretende cancelar a obrigatoriedade do uso de “campainha” e espelho retrovisor, mas está em tramitação desde 2004. Em 2008, foi encaminhado ao Senado.
Os fabricantes e importadores são obrigados a fornecer as bicicletas com os equipamentos citados acima:
Do mesmo Art. 105:
§ 3º Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.
Importadores e fabricantes de bicicletas são obrigados a fornecer um manual contendo mais ou menos tudo isso que eu estou dizendo aqui, além de instruções sobre direção defensiva e primeiros socorros:
Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
O Código dá direito aos Municípios de registrar e licenciar as bicicletas caso decidam fazer isso:
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
[ver também Art.24, incisos XVII e XVIII e Art.141]
Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Colar na traseira do ciclista ou apertar ele contra a calçada é infração grave:
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Estacionar na ciclovia é infração grave, sujeita a multa e guincho:
Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Andar com o carro na ciclovia ou mesmo numa ciclofaixa é o mesmo que dirigir na calçada, infração gravíssima:
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).
O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo que o sinal abra para o carro:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
(…)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Tirar fina é infração média:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Se a fina for em alta velocidade, são duas multas (a média aí de cima mais essa grave aqui):
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(…)
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Deixar de andar com a bicicleta em fila única pela lateral da rua ou acostamento é infração média:
Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Somos proibidos de circular em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento, além de algumas outras coisinhas que pouquíssimos ciclistas sabem:
Art. 244, § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Inciso III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Inciso VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Inciso VIII – transportando carga incompatível com suas especificações
Bicicleta na calçada ou pilotagem “agressiva” é motivo para multa e apreensão da bicicleta (mas a autoridade é obrigada a fornecer um recibo!):
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Acostamento é lugar de bicicleta sim:
ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Bicicleta também é veículo:
BICICLETA – veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Bicicletário é o nome oficial do “estacionamento de bicicletas”:
BICICLETÁRIO – local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
O chamado bordo da pista é a lateral da via, sem uma definição clara de até onde é considerado bordo:
BORDO DA PISTA – margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
Ciclo é uma bicicleta, um triciclo, etc., desde que movido a propulsão humana:
CICLO – veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
Ciclofaixa é uma “faixa de ônibus” para bicicletas e outros VPH:
CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Ciclovia é quando é separada dos carros (mas não é lugar de pedestre!):
CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais:
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Diário da motocicleta - Vamos de bicicleta!

Diário da motocicleta - Vamos de bicicleta

Está na hora de enfrentarmos a convivência com as motocicletas. Não é um tema só de São Paulo ou de cidades grandes. Até as cidades médias já sofrem por isso.
O pior problema da cidade, em abrangência e intensidade, é o trânsito. Atinge da classe A a Z, todo dia, por pelo menos 15 horas. Safa-se dele quem anda de helicóptero ou vive em casa.
No trânsito estão as motos. Motos por todo lado: pela esquerda, pela direita, irrompendo por entre os carros -nem sempre com espaço- avançando agressivamente sobre os pedestres, numa cidade já nada gentil.
Quem já não teve um espelho quebrado, uma porta chutada ou precisou pular de lado para não ser atropelado?
Nem todo motoqueiro é hostil. Mas boa parte é.
Duas abordagens extremistas não ajudam na solução: a) tratar os motociclistas como coitadinhos, que só têm esse procedimento porque são escravizados pelos patrões; b) considerá-los vilões exclusivos e não enxergar a real necessidade desse tipo de modal.
Nem coitadinhos, nem inimigos públicos.
Há uma terceira postura, essa a mais grave: fingir que o problema não existe. Deixar rolar, aplicando a solução orgânica: a própria natureza trata do assunto.
Dá no que dá: manchete da Folha, sábado, 26, no Cotidiano: "Motos matam um pedestre a cada três dias". A matéria mostra que 603 pessoas perderam a vida em acidentes envolvendo moto entre agosto/2009 e julho/2010: 139 pedestres, 399 condutores, 59 passageiros de moto, cinco ciclistas e um passageiro de carro.
Vidas desperdiçadas. Um absurdo. Que crescerá se não houver providências fortes, rápidas, rigorosas.
O primeiro ponto óbvio é rever o Código Brasileiro de Trânsito, que não está adequado à realidade das motos nas cidades. Segundo, melhor identificação dos motoqueiros, que criam a maior resistência para usarem coletes ou outras formas de identificação. Terceiro, aumentar a fiscalização e criar rotas específicas, além de entender o movimento e as necessidades de quem conduz uma moto.
Na verdade, cabe estruturar o cotidiano das motocicletas em toda a sua verdadeira dimensão, regulamentar e manter com firmeza as regras de convivência para todos. Como está, não pode ficar.
Editoria de Arte/Folhapress
Vamos de bicicleta
A bicicleta não é só um modal de transporte relevante. É um conceito de qualidade de vida.
Tornar a cidade acessível à bicicleta significa um cotidiano bem melhor. Menos pressa, mais contemplação, mais usufruto da cidade.
A bicicleta diminui a onipotência da máquina e coloca o ser humano mais no centro da vida urbana.
As cidades foram se tornando locais projetados ou adaptados para o carro. Não existe sinalização para pedestre nem para a bicicleta, como pleiteia constantemente a ativista Renata Falzoni. Quem não tem carro, para curtir a cidade, precisa se virar e enquadrar-se ao movimento deles.
Vários cruzamentos importantes não possuem tempo para pedestres. Eles têm que arriscar e atravessar durante o fluxo menor. É uma corrida aflita, todo dia, para ser. Ser alguém que deseja caminhar.
O caminho para uma metrópole mais amigável é criar uma infraestrutura ampla, geral e irrestrita para a bicicleta. Um sistema cicloviário que permita trafegar de bike pela cidade.
É lenda urbana, largamente difundida, que São Paulo não tem topografia para se andar de bicicleta. A cidade é mais de 60% plana ou tem aclives de até 3%, estima-se. Se implantarmos uma estrutura cicloviária nas marginais e as grandes avenidas de fundo de vale teremos quase 88% de destinos acessíveis. Restariam cerca de 12% do mapa com aclives acima de 6%, tranquilamente enfrentáveis por bicicletas com marchas e novas tecnologias.
Depois, seria completar com ciclovias, como as do Rio Pinheiros e da Radial Leste, além de ciclofaixas e ciclorrotas.
Não há nada que nos impeça fazer isso. Perto das obras viárias que são implantadas para carros e caminhões, o custo é baixo. E transformariam São Paulo de modo nunca visto.
Quem quiser poderá chegar ao destino de bicicleta. Hoje, temos mais de 350.000 viagens por dia; 70% por motivo de trabalho.
Este seria o passo mais importante para resolver o problema das motos. Elas permaneceriam com toda uma legislação nova adequada.
Todavia, centenas de milhares de viagens de motoboys seriam absorvidas pela bicicleta. Dentro do tempo necessário.
A bicicleta pode transformar as metrópoles. A bicicleta muda São Paulo.
Sobre a substituição de motoboys, veja a entrevista com André Pasqualini, do Instituto CicloBr:
Entrevista:
Qual é a ideia do projeto?
É um projeto social que visa ajudar jovens com dificuldade de emprego, colocando-os no mercado de trabalho como entregadores, e também uma alternativa para diminuir o número de motoboys na cidade.
Como funcionaria?
Atualmente existem algumas empresas que fazem serviço de bike-frete, a diferença das empresas de motoboys, é que essas empresas pegam serviços apenas dentro de um raio de 10 quilômetros. Quando a distância é maior eles indicam alguma empresa de motoboys. O custo da contratação de um ciclista gira em torno de R$ 20 por entrega, sendo que, da mesma maneira que os motoboys, apenas metade do dinheiro vai para o ciclista. Com isso, o ciclista que hoje precisa fazer 10 entregas para levantar R$ 100 num dia, poderá conseguir o mesmo valor pedalando menos, dando espaço para aumentar o número de ciclistas no sistema e consequentemente nas ruas, algo que será bom para todo mundo. Dentro desse projeto haverá também uma cooptação de motoboys que desejam mudar seu meio de transporte.
Para maiores informações, entre em contato com o Instituto CicloBR - André Pasqualini.
José Luiz Portella
José Luiz Portella Pereira, 58, é engenheiro civil especializado em gerenciamento de projetos, orçamento público, transportes e tráfego. Foi secretário-executivo dos Ministérios do Esporte e dos Transportes, secretário estadual dos Transportes Metropolitanos e de Serviços e Obras da Prefeitura de São Paulo e presidente da Fundação de Assistência ao Estudante. Formulou e implantou o Programa Alfabetização Solidária e implantou o 1º Programa Universidade Solidária. Escreve às quintas-feiras na Folha.com.

(de http://www1.folha.uol.com.br/colunas/joseluizportella/883540-diario-da-motocicleta---vamos-de-bicicleta.shtml)